Carros semi novos? Veja as dicas para comprar um carro semi novo.

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Carros semi novos? Como prosseguir.

Qual a melhor maneira de se comprar carros semi novos?

 

Quando você pensa em comprar carros semi novos, deve se tiver alguns cuidados para evitar que alguma coisa que era pra ser um presente, na verdade se torne algo que vai lhe trazer muita dor de cabeça.

Primeiramente deve se ter certeza de não está comprando um carro em mau estado ou roubado. O melhor que se tem a fazer é tentar adquirir algo do tipo com conhecidos ou em lugares de confiança. É muito importante sempre verificar os documentos do veículo, o número do chassi e é claro o estado em que o carro se encontra tanto o visual quanto o mecânico.

 

Dicas para a compra: Tenha alguém que entenda de mecânica, um amigo ou conhecido, isso vai ajudar a ninguém te passar a perna. Em caso de dúvida, peça ajuda a um mecânico para fazer uma avaliação ao estado do carro. Tenha muito paciência e atenção em tudo e principalmente aos itens de segurança como freios, amortecedores e pneus.

 

Saiba o que fazer antes de comprar.

 

Os preços: Muitas pessoas preferem comprar carros semi novos por causa do preço, pois varia muito, a questão do valor dos veículos vão depender muito de pesquisas. Pesquise, leia os anúncios de jornais e revistas, normalmente eles vem seguidos de tabelas de preços em média e veículos vendidos em jornais e revistas têm boa referência. Para avaliar o valor do veículo com o do mercado, deve-se levar em conta, além da cor e modelo, o ano de fabricação, quilometragem, opcional (alarme, som, desembaçador, vidro elétrico etc.) e o estado em geral do carro. E é claro já leve em conta se você vai querer fazer mudanças no carro, ai já é um custo à parte.

 

Dicas para a parte externa dos carros semi novos:

((• Examine o carro a luz do dia, locais fechados e escuros podem deixar o veículo parecer o que não, igualmente em querer ver o carro seco) a aparência do carro molhado pode enganar).

• Teste o amortecedor balançando o carro para baixo, segurando no pára-choque na direção da roda. Se ao largar o veículo ele balançar duas ou mais vezes, o amortecedor está em má condição.

• Deve se observar pequenos amassados e ondulações na lataria se houver diferença nas quinas do capô, o carro provavelmente pode ter sido batido.

• Presta atenção se tem bolhas na pintura, isso significa que há ferrugem.

• Na pintura também observe se há vestígios de ter sido pintado freqüentemente, se a cor está uniforme e se não a respingos.

• Com a porta e o capô fechados, verifique se o fechamento se encaixa perfeitamente.

• Verifique os pneus se não estão lisos (carecas), prejudicando assim a freada do veículo.

 

Essas dicas devem ser seguidas, pois você se você está querendo comprar carros semi novos, não significa que queria fazer uma reforma completa, pelo contrário, quer o máximo de cuidado para adquirir algo realmente bom.

 

Com o carro em movimento verifique:

• Motor – Reduza e aumente a velocidade para testar.

• Freio – Freio normalmente o carro para ver se não há ruídos metálicos, sendo assim as pastilhas estão gastas.

• Caixa de MarchasEngate todas as marchas e verifique se produzem barulho anormal.

• Alinhamento e balanceamento – Se o carro em movimento puxar para um dos lados está desalinhado. Se em determinadas velocidades houver tremidas no volante, as rodas não estão balanceadas.

 

Abra o capô do carro e confira:

• Chassi

• Motor

• Óleo

• Refrigeração

 

Dentro do carro:

• Quebra-sol

• Bancos

• Sistema elétrico

• Vedação

 

Na hora de verificar a documentação:

Fique atento as documentações.

Toda a documentação do veículo deve estar em dia. Ao adquirir o veículo, você precisa estar atento a todo processo que envolve a transação. Os documentos essenciais são:

1. Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT);
2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
3. Certificado de Registro (recibo de venda) que serve para transferir a propriedade do veículo.
Os equipamentos do veículo:
Certifique-se de que estejam em ordem os equipamentos de segurança obrigatórios do veículo, como extintor de incêndio, macaco, triângulo de sinalização, chave de roda, cinto de segurança e estepe.

 

 

Atenção:
Modificações no motor, lataria ou equipamentos do carro precisam estar devidamente homologadas pelo Detran. No documento do veículo deve constar o seguinte: alteração da cor original, as modificações na suspensão, a colocação de mais um par de faróis auxiliares, de pneus de tala larga e o uso de películas escuras nos vidros, caso essas modificações tenham sido feitas.

 

Documentos para transferência:

Para transferir o veículo para o seu nome, sem mudar a placa, são exigidos pelo Detran:
1. Comprovantes de pagamento do IPVA, do Seguro Obrigatório e das multas;
2. Certificado de Registro de Veículos;
3. Recibo de venda.

Caso queira trocar a placa do carro é preciso apresentar ao Detran:
1. Certidão de Prontuário (histórico do carro);
2. Certidão Negativa de Multa (município de origem);
3. Certidão de Furto (com origem de outro Estado);
4. Vistoria;
5. Comprovante do pagamento do IPVA;
6. Licenciamento do veículo com Seguro Obrigatório;
7. Recibo de venda

 

SEUS DIREITOS

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura que nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais, se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, você terá um prazo de 90 dias para reclamar. Se eles não forem resolvidos em 30 dias, você poderá exigir à sua escolha: a troca do veículo por outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.
IMPORTANTE: A compra de um veículo diretamente de outra pessoa não constitui uma relação de consumo. A pessoa física neste caso, não é considerada um fornecedor habitual, ficando à margem do Código de Defesa do Consumidor protegido pelo Código Civil.
Para sua garantia, prefira adquirir seu carro em lojas ou concessionárias estabelecidas regularmente.
Se os problemas não forem aparentes e de fácil constatação (ocultos), a reclamação poderá ser formalizada quando esses surgirem, obedecendo o prazo legal de 90 dias.
Assegurada a garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também poderá conceder uma garantia contratual, que não é obrigatória. Caso o faça, deverá ser mediante termo escrito especificando quais as condições da garantia oferecida.

 

RECOMENDAÇÕES FINAIS

Alguns estabelecimentos que comercializam veículos usados emitem uma nota fiscal ou recibo contendo a expressão “venda no estado”. Isto significa que o veículo não se encontra em perfeitas condições. Se houver interesse por este tipo de aquisição, solicite ao fornecedor que especifique na nota fiscal ou recibo todos os problemas apresentados.
Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo não foi furtado ou apresenta multas pendentes. O Detran informa a situação cadastral do veículo, como multas, alienação ou bloqueios administrativos. Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.

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