Direito do Consumidor – Saiba o que você pode fazer!

DIREITO DO CONSUMIDOR

 

PERDEU A COMANDA NA BALADA? SAIBA O QUE FAZER!

Por Sérgio Ricardo Tannuri – Advogado, especialista em Direito do Consumidor

 

Quando saimos para nos divertir, seja em uma boate, barzinhos etc e derrepente não encontramos a comanda que nos foi entregue na entrada para registrar a despesa, o que se deve fazer?

Você tem direito como consumidor, saiba quais são esses direitos, pois muitos estabelecimentos podem desconhecer que existe lei nesse caso para o consumidor recorrer.

Na maioria das vezes quando acontece de perder sua comanda, foi por falta de cuidado, não guardou direito ou algum engraçadinho agiu de má fé. Pode acontecer com qualquer um de nós ou com alguém que está nos acompanhando.

O problema está quando alguns estabelecimentos impõe uma condição para que o consumidor possa sair do local: pagar uma multa, que normalmente são muito altas e em algumas casas noturnas podem chegar a R$400,00.

 

Não se engane!

 

Vale esclarecer desde já que, não existe nenhuma lei que obrigue o consumidor que perdeu a comanda a pagar uma quantia tão alta de multa ou taxa, isso se chama extorsão.

A cobrança de multa pela perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou
ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas
dentro de seu próprio recinto.

Se a casa não tem controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente, pois em direito do consumidor o peso da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços.

Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os
responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes
contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para “quartinhos”
ou “salas separadas” e passam a intimidá-la através de seguranças.
Insistir nessa prática extorsiva é considerado constrangimento ilegal (Art.146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave
ameaça para fazer o que a lei não manda (pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à
pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave, pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por
seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa. Isso é considerado crime de seqüestro e cárcere privado (Art.. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.
Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que consumiu ou discar 190 e
chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade, está beneficiando os infratores.

Lembre-se portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva (e consequentemente ilegal), pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao órgão competente.

Exija seus direitos, são poucos que tem coragem, mas muitos que fazem a diferença.

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